A melhor forma de observar a “essência” de uma lei e/ou projeto de lei é vivenciá-la na prática. Durante a Conferência de Comunicação Social da Bahia garanti meu acesso à internet graças a uma rede wi-fi livre. Não paguei nada, não precisei me cadastrar, identificar ou efetuar login.
O substitutivo PLC 89/2003 do senador Eduardo Azeredo é um risco para as redes abertas, tendo em vista que no art.22 diz:
“O responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores mundial, comercial ou do setor público é obrigado a:
I – manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 3 (três) anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição judicial.
Voltando ao meu exemplo, se estivesse em vigor o PL do Azeredo multaria em R$ 100 mil o dono da rede que me conectei pelo simples fato dele não ter guardado os logs. Lá na Conferência de Comunicação dentre outras coisas defendi o acesso gratuito a banda larga para todos os municípios da Bahia. Vai que o Governo implante redes wifi nas cidades, como irão fazer o controle? Contratar policiais para pedir as pessoas que se identifiquem? Anotar o Rg em uma folha de papel?
Os governos não investem em ferramentas de comunicação por uma questão estratégica: é melhor controlar o que diz o povo e/ou silenciar sua voz para gerar um clima favorável ao gestor, como explica a hipótese da espiral do silêncio.
Tenho medo (na verdade certeza) de que, caso aprovado, o PLC 89/2003 será a justificativa para administração pública não “estatizar” o acesso gratuito a internet, já que será impossível o monitoramento.
Em tempo, a Comissão de Tecnologia, Comunicação e Informática (CTCI) da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o pedido de audiência pública para discutir a tipificação de crimes e delitos cometidos na área de informática e suas penalidades, previstos no projeto de lei do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
A campanha pelo veto ao PL do Azeredo continua.
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